A regulação exige prova. A DIANA dá-lha.
Testar a segurança de forma pontual deixou de chegar. A DIANA fornece validação contínua, evidências e um trilho de auditoria alinhados com os enquadramentos que a sua organização tem de cumprir.
Enquadramento informativo — não constitui aconselhamento jurídico. A aplicação concreta de cada regulação deve ser validada com o seu departamento legal e de compliance.
A NIS2 mudou o que se espera de si.
A diretiva alarga as obrigações de cibersegurança a mais setores e responsabiliza diretamente a gestão de topo. Testar a segurança de forma pontual deixou de chegar — é preciso avaliação contínua e prova documentada.
Feita para os enquadramentos que já tem de cumprir.
- A.5 · Políticas
- Execução dentro de regras e âmbito definidos
- A.8 · Gestão de ativos
- Descoberta e inventário contínuo de ativos
- A.12 · Operações
- Testes controlados com trilho de auditoria
- Gestão de risco
- Testes de intrusão recorrentes, não anuais
- Responsabilização
- Relatórios e evidências para a administração
- Diligência
- Registo auditável de cada ação executada
Enquadramento informativo — a confirmar com a sua equipa de compliance para o contexto específico da organização.
Tecnologia ofensiva, sem abdicar da soberania.
Ao contrário das plataformas estrangeiras, a DIANA mantém os seus dados dentro de fronteiras europeias e sob o seu controlo. Uma diferença que importa a quem responde perante reguladores e administração.
- Empresa portuguesa, sujeita ao direito nacional e da UE
- Dados alojados em Portugal e na União Europeia
- Sem transferência para jurisdições terceiras
- Os dados permanecem sob o controlo da sua organização
Veja a DIANA em ação.
Uma operação ao vivo num âmbito de exemplo: da descoberta à exploração validada, com aprovação humana e o relatório de evidências gerado na sessão.